Prefeito sanciona lei que define insalubridade, penosidade e periculosidade
O prefeito Alex Boscaini sancionou a Lei 4.016, que regulamenta a caracterização e a classificação da insalubridade, penosidade e periculosidade para os servidores municipais.
De acordo com a Lei, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário mínimo regional, se classificando nos graus máximo, médio e mínimo, assegurando os percentuais de 40, 20 e 10 por cento, respectivamente.
Já o adicional de periculosidade será calculado sobre o vencimento base do servidor, assegurando o percentual de 30%. As condições de periculosidade, insalubridade e penosidade serão verificadas após perícia, com emissão de laudo por profissionais legalmente habilitados do Serviço Especializado em Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho.
A efetivação do pagamento será processada à vista de laudo pericial e Portaria concedendo o benefício.
Fonte: Dpt° Com. Social Prefa. Viamão
Edição: CR